Pular para o conteúdo

Ativos judiciais

Precatórios

Direitos creditórios decorrentes de condenações judiciais definitivas contra a União, estados e municípios, adquiridos com diligência jurídica aprofundada.

Uma classe de ativos singular

O precatório é a ordem de pagamento que o Judiciário expede para que um ente público — União, estado, Distrito Federal ou município — quite uma condenação judicial definitiva. O credor tem um direito líquido e certo, mas o recebimento segue o calendário orçamentário e a ordem cronológica prevista no art. 100 da Constituição Federal.

Essa combinação — devedor público, crédito reconhecido em juízo e prazo incerto — cria espaço para a cessão: o titular antecipa recursos; o cessionário assume o prazo de pagamento.

Como avaliamos

  • Natureza do crédito — alimentar ou comum, com impacto direto na ordem de pagamento.
  • Ente devedor — histórico de pagamento, regime (geral ou especial) e situação fiscal.
  • Situação processual — trânsito em julgado, cálculos homologados, ausência de impugnações e de penhoras.
  • Titularidade — cadeia de cessões, herdeiros, honorários destacados e registro da cessão no tribunal.

A cessão de precatórios é expressamente admitida pela Constituição (art. 100, §§ 13 e 14), desde que comunicada ao tribunal e à entidade devedora.

O papel da securitização

Securitizar precatórios permite reunir créditos diversificados — por ente, natureza e tribunal — em uma estrutura com critérios de elegibilidade claros, diligência jurídica documentada e acompanhamento individual de cada processo.

Fale conosco Cadastro