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Perguntas frequentes
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A Finadi Capital é uma companhia securitizadora: adquire direitos creditórios — como parcelas de empréstimos com desconto em folha — e emite debêntures lastreadas nesses créditos. Participamos ativamente da originação dos ativos e damos ao debenturista acesso às informações do lastro de cada operação.
A Finadi Capital é uma sociedade anônima constituída nos termos da Lei nº 6.404/1976 e atua sob o marco legal da securitização (Lei nº 14.430/2022). Suas emissões são realizadas por colocação privada e, por isso, não são registradas como oferta pública na CVM. As operações de crédito que compõem o lastro são originadas por instituições reguladas pelo Banco Central.
Não. As emissões da Finadi Capital são realizadas exclusivamente por colocação privada, destinadas a investidores previamente identificados e com relacionamento com a companhia. Este site tem caráter institucional e educativo e não constitui oferta.
Cada emissão tem a composição da carteira definida em escritura — tipo de crédito, critérios de elegibilidade e regras de substituição. O debenturista acompanha relatórios periódicos e tem acesso a amostras do lastro, com evidências de formalização das operações.
Atuamos principalmente em crédito para assalariados com garantia (consignado e crédito com desconto em folha), recebíveis de projetos imobiliários e precatórios.
Não. Debêntures não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O pagamento depende do desempenho dos direitos creditórios vinculados e das garantias previstas na escritura de emissão.
No empréstimo, o banco usa o próprio balanço para conceder o crédito. Na securitização, os créditos são transferidos a uma securitizadora, que os usa como lastro para emitir títulos adquiridos por investidores. O risco passa a depender principalmente da carteira cedida, e não do balanço de quem a originou.
Para antecipar recursos que só receberia no futuro, reciclar capital para novas operações, diversificar fontes de funding e, muitas vezes, obter custo de captação mais eficiente do que o crédito bancário tradicional.
Lastro é o conjunto de créditos que sustenta os títulos emitidos. Como são esses créditos que geram o fluxo de pagamento aos investidores, sua qualidade — perfil dos devedores, garantias, formalização e pulverização — é o principal determinante do risco.
É o mecanismo da Lei nº 14.430/2022 que segrega os créditos de uma emissão do patrimônio geral da securitizadora, formando um patrimônio separado destinado exclusivamente aos investidores daquela emissão.
O agente fiduciário, quando nomeado na escritura, representa a comunhão dos debenturistas e acompanha o cumprimento das obrigações da emissora.
A participação em nossas emissões é restrita a investidores com relacionamento prévio com a companhia. Se você já mantém esse relacionamento e foi convidado a participar, faça o cadastro de debenturista para a análise de KYC. O cadastro não implica oferta nem garantia de participação.
A regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) exige que identifiquemos e qualifiquemos quem se relaciona com a companhia. Os documentos são tratados com sigilo, conforme nossa Política de Privacidade e a LGPD.
Exclusivamente na Escritura de Emissão e nos documentos da operação, disponibilizados diretamente aos investidores habilitados. As informações do site são institucionais e não substituem esses documentos.
Por relatórios periódicos enviados pela companhia e, em breve, pela Área do Debenturista, que reunirá posição, eventos de pagamento e informações do lastro.
Pessoas jurídicas com carteiras de recebíveis consistentes e documentadas — instituições financeiras, fintechs originadoras, incorporadoras, loteadoras e detentores de direitos creditórios judiciais, entre outros — sujeitas à nossa análise de crédito e KYC.
Dados cadastrais completos, faturamento, estrutura societária, histórico e desempenho da carteira, documentos societários e pessoais dos sócios e representantes. Quanto mais completo o cadastro, mais ágil a avaliação.
Depende da complexidade do ativo e da documentação. Operações recorrentes em segmentos em que já atuamos tendem a ser mais rápidas; estruturas novas envolvem due diligence e desenho sob medida.
É a Securitizadora como Serviço: disponibilizamos nossa estrutura, governança e experiência para viabilizar operações de terceiros — da modelagem do ativo à emissão e à administração do fluxo.
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Os cadastros são etapa obrigatória de identificação (KYC) e não implicam oferta ou garantia de participação em operações.