Durante duas décadas, o crédito consignado brasileiro teve dois grandes públicos: aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. O trabalhador do setor privado, embora amparado pela Lei nº 10.820/2003, tinha acesso restrito à modalidade, dependente de convênios individuais entre empregadores e instituições financeiras. Em 2025, esse cenário mudou com o Crédito do Trabalhador.
O que é o Crédito do Trabalhador
Instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e convertido na Lei nº 15.179/2025, o programa reformulou o consignado para empregados com carteira assinada — incluindo trabalhadores domésticos, rurais e empregados de MEI. A grande mudança é operacional: a contratação e o desconto das parcelas passaram a ser processados por meio do eSocial, com a Dataprev como infraestrutura.
O que muda na prática
- Fim da dependência de convênios: o trabalhador pode contratar com qualquer instituição habilitada, sem que o empregador precise ter um acordo específico com ela.
- Jornada digital: as propostas podem ser solicitadas pelos canais oficiais e pelos aplicativos das instituições, com base nos dados do vínculo empregatício.
- Desconto em folha centralizado: o empregador recebe a informação das parcelas pelo eSocial e as retém na folha, recolhendo os valores pelos meios oficiais.
- Portabilidade: o trabalhador pode transferir a dívida para instituições que ofereçam melhores condições.
- Garantia com FGTS: a legislação do consignado admite que parte do saldo do FGTS e da multa rescisória seja oferecida em garantia, reduzindo o risco em caso de desligamento.
Por que isso importa para o crédito estruturado
O consignado privado sempre teve um desafio estrutural: o risco de perda do vínculo empregatício. A centralização via eSocial e a possibilidade de garantia com FGTS atacam esse ponto, trazendo para o setor privado parte da previsibilidade que tornou o consignado INSS e o de servidores referências de baixa inadimplência.
Para uma securitizadora, isso significa uma nova fonte de direitos creditórios pulverizados, com desconto em folha e informação padronizada do vínculo — atributos valiosos para a construção de um lastro de qualidade.
Os pontos de atenção
Uma modalidade nova exige disciplina redobrada:
- Qualidade do vínculo: tempo de casa, porte e setor do empregador influenciam o risco de desligamento.
- Operacionalização pelo empregador: a retenção depende da correta execução da folha e do recolhimento.
- Concorrência e portabilidade: carteiras podem sofrer pré-pagamento quando o tomador migra para outra instituição.
- Histórico em construção: as séries de desempenho ainda são recentes, o que reforça a importância de critérios de elegibilidade conservadores e acompanhamento contínuo.
O papel da originação
No Crédito do Trabalhador, a tecnologia de originação faz a diferença: integração com as bases oficiais, análise do vínculo, formalização digital da CCB e monitoramento da averbação e dos repasses. Participar dessa etapa permite à securitizadora conhecer, contrato a contrato, o que está comprando — e demonstrar isso ao debenturista.
Um mercado em expansão
Ao abrir o consignado a dezenas de milhões de trabalhadores formais, o Crédito do Trabalhador tende a ampliar significativamente o volume de crédito com desconto em folha no país. Para quem estrutura crédito com responsabilidade, é uma das teses mais relevantes dos próximos anos.
Conteúdo educativo. Não constitui oferta ou recomendação de investimento.